{"id":78,"date":"2026-02-21T16:34:29","date_gmt":"2026-02-21T19:34:29","guid":{"rendered":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/?p=78"},"modified":"2026-02-21T17:17:08","modified_gmt":"2026-02-21T20:17:08","slug":"boa-fe-objetiva-e-a-protecao-dos-acionistas-minoritarios-na-recuperacao-da-americanas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/?p=78","title":{"rendered":"Boa-f\u00e9 objetiva e a prote\u00e7\u00e3o dos acionistas minorit\u00e1rios na recupera\u00e7\u00e3o da Americanas"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\">A boa-f\u00e9 objetiva \u00e9 essencial para garantir os direitos dos stakeholders durante a recupera\u00e7\u00e3o judicial da Americanas. Medidas mitigadoras poderiam ter equilibrado os impactos da dilui\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em decorr\u00eancia dos alegados esc\u00e2ndalos cont\u00e1beis com os quais se viu envolvida no in\u00edcio de 2023, a Americanas S.A se viu for\u00e7ada a recorrer ao mecanismo de recupera\u00e7\u00e3o judicial para tentar evitar a fal\u00eancia e, ao mesmo tempo, reestruturar sua d\u00edvida com os credores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>E, dadas as propor\u00e7\u00f5es bilion\u00e1rias do ocorrido e as partes envolvidas, pode-se afirmar que a recupera\u00e7\u00e3o judicial da Americanas, se tornou um dos processos empresariais mais complexos e discutidos da atualidade. E um dos aspectos mais controversos, no nosso entendimento, ser\u00e1 o impacto negativo que ser\u00e1 imposto nas finan\u00e7as dos acionistas minorit\u00e1rios em decorr\u00eancia da aprova\u00e7\u00e3o de um aumento de capital que seria um dos pilares do plano de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendemos ser imprescind\u00edvel compreender como o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial foi estruturado, especialmente em rela\u00e7\u00e3o ao aumento de capital e as consequ\u00eancias desse mecanismo para os acionistas minorit\u00e1rios, conforme passamos a analisar nos pr\u00f3ximos t\u00f3picos.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><strong>Do plano de recupera\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Assim, nos termos do plano de recupera\u00e7\u00e3o proposto, \u00e9 o objetivo da Americanas:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"padding-top:var(--wp--preset--spacing--40);padding-right:var(--wp--preset--spacing--40);padding-bottom:var(--wp--preset--spacing--40);padding-left:var(--wp--preset--spacing--40)\">\u201ca reestrutura\u00e7\u00e3o dos Cr\u00e9ditos Concursais de maneira justa e equ\u00e2nime, (\u2026) (i) preservar a fun\u00e7\u00e3o social das Recuperandas e dos neg\u00f3cios do Grupo Americanas; (ii) preservar os empregos existentes e promover a gera\u00e7\u00e3o de novos empregos; (iii) permitir que o Grupo Americanas supere sua crise econ\u00f4mico-financeira; (iv) evitar a fal\u00eancia das Recuperandas; (v) permitir que o Grupo Americanas estabele\u00e7a nova capacidade produtiva e posi\u00e7\u00e3o financeira independente e sustent\u00e1vel; e (vi) viabilizar novos investimentos e o Aumento de Capital Reestrutura\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em linhas gerais, um plano de recupera\u00e7\u00e3o tem como premissa a readequa\u00e7\u00e3o dos passivos da companhia, o ajuste do endividamento e a recupera\u00e7\u00e3o da capacidade de pagamento da companhia, no caso em comento, da Americanas.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma parte essencial desta premissa envolve a renegocia\u00e7\u00e3o com credores e a convers\u00e3o de parte das d\u00edvidas em participa\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria, por meio de um aumento de capital e capta\u00e7\u00e3o de novos recursos, que seriam essenciais para que a Americanas consiga liquidar suas d\u00edvidas e retomar o equil\u00edbrio financeiro, tanto que a Assembleia-Geral da Americanas, aprovou em maio de 2024, conforme Ata de AGE de 21\/5\/24, n\u00e3o apenas o aumento de capital previsto no plano de recupera\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m o grupamento das a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias da companhia na propor\u00e7\u00e3o de 100 para 1 a\u00e7\u00e3o, conforme abaixo:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"padding-top:var(--wp--preset--spacing--30);padding-right:var(--wp--preset--spacing--30);padding-bottom:var(--wp--preset--spacing--30);padding-left:var(--wp--preset--spacing--30)\">ii) Aprovar o grupamento da totalidade das a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias de emiss\u00e3o da Companhia, na propor\u00e7\u00e3o de 100 a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias para 1 a\u00e7\u00e3o da mesma esp\u00e9cie; (iii) Aprovar o aumento do limite do capital autorizado, que passa a ter o limite de 435.084.497 a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias; (\u2026) (v) Aprovar o aumento de capital social da Companhia, no valor de, no m\u00ednimo R$12.268.754.635,80, e, no m\u00e1ximo, R$40.733.620.278,00 (\u2026) ao pre\u00e7o de emiss\u00e3o de R$1,30 por a\u00e7\u00e3o, bem como a emiss\u00e3o de (\u2026) b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o, atribu\u00eddos como vantagem adicional aos subscritores das novas a\u00e7\u00f5es, na propor\u00e7\u00e3o de 1(um) b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o para cada grupo de 3 (tr\u00eas) a\u00e7\u00f5es subscritas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A reestrutura\u00e7\u00e3o e o aumento do capital da Americanas se justificam dada a necessidade de capta\u00e7\u00e3o de recursos que pudessem ser utilizados para o pagamento de d\u00edvidas e reorganiza\u00e7\u00e3o financeira da companhia, sendo, portanto, o mencionado aumento crucial para sanear a estrutura de capital da Americanas e evitar uma poss\u00edvel fal\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, o aumento de capital, embora necess\u00e1rio para a operacionalidade da recupera\u00e7\u00e3o judicial da Americanas, trouxe consequ\u00eancias severas para os acionistas minorit\u00e1rios, uma vez que tal aumento tem o potencial de diluir significativamente as participa\u00e7\u00f5es dos acionistas existentes, especialmente os minorit\u00e1rios, que n\u00e3o t\u00eam condi\u00e7\u00f5es financeiras para acompanhar o aumento de capital, exercendo o direito de prefer\u00eancia, previsto na lei 6.404\/76.<\/p>\n\n\n\n<p>Da mesma forma, a aprova\u00e7\u00e3o da emiss\u00e3o de b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o, um direito concedido apenas aos subscritores das novas a\u00e7\u00f5es, \u00e9 um agravante da situa\u00e7\u00e3o dos minorit\u00e1rios da Americanas. Uma vez que, para cada tr\u00eas novas a\u00e7\u00f5es subscritas, ser\u00e1 emitido um b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o simb\u00f3lico de R$ 0,01. Novamente tal mecanismo, embora ben\u00e9fico para os grandes investidores e credores que participarem da subscri\u00e7\u00e3o, agrava ainda mais a situa\u00e7\u00e3o dos acionistas minorit\u00e1rios que n\u00e3o conseguirem acompanhar o aumento de capital, j\u00e1 que os b\u00f4nus representam uma vantagem adicional que eles n\u00e3o ter\u00e3o acesso, caso n\u00e3o adquiram novas a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Desta feita, o plano de recupera\u00e7\u00e3o da Americanas, tal qual foi estruturado, imp\u00f5em um pesado fardo aos acionistas minorit\u00e1rios, que sofrer\u00e3o uma dilui\u00e7\u00e3o substancial de suas participa\u00e7\u00f5es e uma redu\u00e7\u00e3o significativa de seu poder de influ\u00eancia e expectativa de retorno financeiro, caso a recupera\u00e7\u00e3o seja exitosa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Do acima exposto e, considerando as premissas da prote\u00e7\u00e3o dos acionistas minorit\u00e1rios e a condu\u00e7\u00e3o de processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial, entendemos necess\u00e1ria, uma breve an\u00e1lise da dilui\u00e7\u00e3o das participa\u00e7\u00f5es dos acionistas minorit\u00e1rios \u00e0 luz da boa-f\u00e9 objetiva, ainda que n\u00e3o tenhamos a pretens\u00e3o de esgotar o tema ao longo deste breve artigo.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><strong>A preserva\u00e7\u00e3o da empresa e o papel dos acionistas minorit\u00e1rios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme j\u00e1 tratamos em nossa obra \u201cA boa-f\u00e9 objetiva como fundamento do controle judicial na recupera\u00e7\u00e3o de empresas\u201d, a lei 11.101\/05, traz em seu bojo princ\u00edpios fundamentais como a preserva\u00e7\u00e3o e fun\u00e7\u00e3o social da empresa, que s\u00e3o os pilares sobre os quais o plano de recupera\u00e7\u00e3o da Americanas foi formulado, n\u00e3o podemos negar, entretanto, nos termos da lei 11.101\/05, a recupera\u00e7\u00e3o judicial:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p style=\"padding-top:var(--wp--preset--spacing--40);padding-right:var(--wp--preset--spacing--40);padding-bottom:var(--wp--preset--spacing--40);padding-left:var(--wp--preset--spacing--40)\">\u201cn\u00e3o mais se restringe \u00e0 contraposi\u00e7\u00e3o credor vs. devedor, mas reconhecidamente direciona-se \u00e0 equaliza\u00e7\u00e3o dos v\u00e1rios interesses coletivos vinculados \u00e0 cadeia de agentes econ\u00f4micos e sociais, direta ou indiretamente relacionados \u00e0 sociedade em crise econ\u00f4mico-financeira, os chamados stakeholders.\u201d&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Devemos ressaltar que no contexto do plano de recupera\u00e7\u00e3o da Americanas, a dilui\u00e7\u00e3o das participa\u00e7\u00f5es dos acionistas minorit\u00e1rios em decorr\u00eancia do aumento de capital, embora seja um dano colateral justific\u00e1vel dentro da estrat\u00e9gia tra\u00e7ada para reestrutura\u00e7\u00e3o da companhia, levanta preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o dos direitos dos acionistas minorit\u00e1rios. A fun\u00e7\u00e3o social da empresa deve assegurar que os acionistas minorit\u00e1rios, assim como outros stakeholders, n\u00e3o sejam desproporcionalmente afetados e que suas participa\u00e7\u00f5es e expectativas de retorno financeiro sejam consideradas no plano de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Lembremos que o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da empresa, n\u00e3o visa apenas proteger os interesses n\u00e3o apenas dos credores, mas tamb\u00e9m dos demais stakeholders e, preservar as atividades da Americanas \u00e9 vital para garantir sua fun\u00e7\u00e3o social, que o que tamb\u00e9m inclui a prote\u00e7\u00e3o dos investimentos de todos os seus acionistas.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a preserva\u00e7\u00e3o da empresa n\u00e3o pode ser entendida apenas como a continuidade de suas opera\u00e7\u00f5es, mas tamb\u00e9m como a prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos acionistas minorit\u00e1rios, que s\u00e3o parte integrante do ecossistema econ\u00f4mico da companhia, sendo o equil\u00edbrio entre o fortalecimento da estrutura de capital da empresa e a preserva\u00e7\u00e3o das participa\u00e7\u00f5es acion\u00e1rias uma premissa que se deve objetivar.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><strong>Prote\u00e7\u00e3o dos acionistas minorit\u00e1rios e a boa-f\u00e9 objetiva<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A boa-f\u00e9 objetiva, sendo um dos princ\u00edpios norteadores rela\u00e7\u00f5es contratuais e empresariais, que exige que as partes envolvidas em um neg\u00f3cio jur\u00eddico ajam de maneira \u00e9tica, transparente e com lealdade, buscando n\u00e3o apenas a prote\u00e7\u00e3o de seus pr\u00f3prios interesses, mas tamb\u00e9m o respeito aos interesses dos demais stakeholders. Sendo que:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"padding-top:var(--wp--preset--spacing--40);padding-right:var(--wp--preset--spacing--40);padding-bottom:var(--wp--preset--spacing--40);padding-left:var(--wp--preset--spacing--40)\">(\u2026) a aplica\u00e7\u00e3o e delimita\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Boa-F\u00e9 objetiva ao Plano de Recupera\u00e7\u00e3o proposto pelo devedor aos credores, (\u2026)pode ser entendida como o dever de conduta das partes em agir conforme padr\u00f5es socialmente reconhecidos de fidelidade e coopera\u00e7\u00e3o buscando a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos contratualmente assumidos.<\/p>\n\n\n\n<p>No contexto do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial da Americanas, o aumento de capital, embora necess\u00e1rio, n\u00e3o poderia ser implementado sem a observ\u00e2ncia dos deveres anexos de conduta decorrentes do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>E, conforme leciona Ricardo Lupion Garcia (2011, p. 52), entre tais deveres anexos, tem-se exemplificativamente os seguintes: \u201ca) de cuidado, previd\u00eancia e seguran\u00e7a; b) de aviso e esclarecimento; c) de informa\u00e7\u00e3o; d) de presta\u00e7\u00e3o de contas; e) de colabora\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o; f) de prote\u00e7\u00e3o e cuidado com a pessoa e o patrim\u00f4nio da contraparte; g) de omiss\u00e3o e de segredo\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Tais deveres deveriam impor tanto \u00e0 Americanas quanto seus credores e acionistas majorit\u00e1rios o dever de agirem de forma cooperativa, buscando solu\u00e7\u00f5es que n\u00e3o prejudiquem desproporcionalmente outros stakeholders, entre eles os acionistas minorit\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, o que se observa \u00e9 o agravamento da condi\u00e7\u00e3o dos minorit\u00e1rios, com a emiss\u00e3o de b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o que oferece uma vantagem substancial aos investidores capazes de acompanhar o aumento de capital, enquanto os minorit\u00e1rios, sem acesso aos recursos financeiros necess\u00e1rios, ficam exclu\u00eddos dessa vantagem.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><strong>Da viola\u00e7\u00e3o dos deveres de boa-f\u00e9<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A viola\u00e7\u00e3o dos deveres de boa-f\u00e9 objetiva no processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial da Americanas, em especial no tratamento dado aos acionistas minorit\u00e1rios, reflete a aus\u00eancia de medidas eficazes para mitigar os efeitos adversos sobre esse grupo.<\/p>\n\n\n\n<p>A boa-f\u00e9 objetiva exige que as partes envolvidas em um processo empresarial atuem com transpar\u00eancia, coopera\u00e7\u00e3o e lealdade, n\u00e3o apenas para cumprir suas obriga\u00e7\u00f5es legais, mas tamb\u00e9m para evitar preju\u00edzos desproporcionais a outros stakeholders. No contexto de uma recupera\u00e7\u00e3o judicial, esse princ\u00edpio deveria nortear todas as decis\u00f5es, especialmente aquelas que t\u00eam o potencial de impactar negativamente grupos vulner\u00e1veis, como os acionistas minorit\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>O princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva, conforme exigido pelo ordenamento jur\u00eddico brasileiro, imp\u00f5e a obriga\u00e7\u00e3o de agir com lealdade e considera\u00e7\u00e3o pelos interesses dos outros, especialmente quando se trata de decis\u00f5es que podem impactar de forma substancial stakeholders minorit\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>A boa-f\u00e9 objetiva, em resumo, se apresenta como uma regra de conduta, um dever de agir, imposto \u00e0s partes vinculadas em uma rela\u00e7\u00e3o decorrente de um neg\u00f3cio jur\u00eddico, com lealdade, coopera\u00e7\u00e3o e respeito aos deveres anexos de conduta a ela vinculados. Entende-se que se o exerc\u00edcio de um direito for contr\u00e1rio ou ferir estas regras de conduta, a parte que o praticou estar\u00e1 ent\u00e3o maculando valores intr\u00ednsecos do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, com fundamentos constitucionais decorrentes da conex\u00e3o entre o princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva com o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social do direito e seus corol\u00e1rios.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>No caso da Americanas, a empresa, seus credores e os acionistas majorit\u00e1rios poderiam ter adotado medidas para minimizar o impacto da dilui\u00e7\u00e3o, assegurando condi\u00e7\u00f5es mais justas aos acionistas minorit\u00e1rios, como por exemplo: (a) Condi\u00e7\u00f5es diferenciadas para a subscri\u00e7\u00e3o de novas a\u00e7\u00f5es; (b) Compensa\u00e7\u00f5es adicionais; (c) Mitiga\u00e7\u00e3o mediante cl\u00e1usulas de prote\u00e7\u00e3o aos minorit\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao deixar de implementar mecanismos de mitiga\u00e7\u00e3o ou de compensa\u00e7\u00e3o, a Americanas, seus credores e grandes investidores acabam por comprometer a ess\u00eancia do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, que \u00e9 busca da preserva\u00e7\u00e3o da empresa sem sacrificar injustamente a posi\u00e7\u00e3o dos stakeholders menos favorecidos, o que pode ser interpretado como uma viola\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 objetiva por diversos motivos:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Falta de transpar\u00eancia: A aus\u00eancia de comunica\u00e7\u00e3o adequada ou de informa\u00e7\u00f5es acess\u00edveis viola o dever de transpar\u00eancia imposto pela boa-f\u00e9 objetiva;<\/li>\n\n\n\n<li>Quebra da coopera\u00e7\u00e3o: O princ\u00edpio da coopera\u00e7\u00e3o entre as partes \u00e9 um dos pilares da boa-f\u00e9 objetiva a ado\u00e7\u00e3o de medidas que prejudiquem qualquer dos stakeholders fere tal princ\u00edpio;<\/li>\n\n\n\n<li>Desequil\u00edbrio na equidade do tratamento: Os stakeholders devem ser tratados de maneira equilibrada, qualquer condi\u00e7\u00e3o que viole direitos, viola esta equidade.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p class=\"has-medium-font-size\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><br><\/p>\n\n\n\n<p>A partir da an\u00e1lise das delibera\u00e7\u00f5es envolvendo o aumento de capital dentro das premissas do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial da Americanas S.A., tra\u00e7amos uma breve avalia\u00e7\u00e3o do fato sob a luz do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 objetiva e seu impacto para os acionistas minorit\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Observamos como o aumento de capital, embora essencial para a solv\u00eancia da companhia, impacta desproporcionalmente os acionistas minorit\u00e1rios e, deixando o plano de propor qualquer forma mitigar os efeitos negativos para os acionistas minorit\u00e1rios, o que, no nosso entendimento, viola os deveres de conduta impostos pela boa-f\u00e9 objetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>O que representa um claro desequil\u00edbrio no tratamento dos stakeholders e compromete a legitimidade do processo de recupera\u00e7\u00e3o. O plano deveria ter promovido maior equidade, considerando que a preserva\u00e7\u00e3o da empresa deve beneficiar todos os envolvidos, e n\u00e3o apenas os grandes investidores.<\/p>\n\n\n\n<p>Do exposto, ressaltamos, por fim, que o plano deveria incluir mecanismos mais robustos de prote\u00e7\u00e3o aos acionistas minorit\u00e1rios, tais como cl\u00e1usulas de prote\u00e7\u00e3o contra dilui\u00e7\u00e3o excessiva e garantias de transpar\u00eancia nas delibera\u00e7\u00f5es. Isso garantiria uma recupera\u00e7\u00e3o mais justa, que atenda aos princ\u00edpios de boa-f\u00e9 objetiva, preservando a empresa sem prejudicar desproporcionalmente os pequenos investidores.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p>AMERICANAS S.A. \u2013 Em Recupera\u00e7\u00e3o Judicial. Ata da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria realizada em 21 de maio de 2024. Rio de Janeiro, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ri.americanas.com\/. Acesso em: 20 out. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>AMERICANAS S.A. \u2013 Em Recupera\u00e7\u00e3o Judicial. Plano Consolidado de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial. Rio de Janeiro, 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/ri.americanas.com\/. Acesso em: 20 out. 2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CERQUEIRA, Daniel da Silva Araujo. A boa-f\u00e9 objetiva: fundamento do controle judicial na recupera\u00e7\u00e3o judicial. S\u00e3o Paulo: Editora, 2024.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>GARCIA, Ricardo Lupion. Boa-f\u00e9 objetiva nos contratos empresariais: contornos dogm\u00e1ticos dos deveres de conduta. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>Originalmente publicado no site: https:\/\/www.migalhas.com.br\/depeso\/418017\/boa-fe-protecao-do-acionista-minoritario-na-recuperacao-da-americanas<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A boa-f\u00e9 objetiva \u00e9 essencial para garantir os direitos dos stakeholders durante a recupera\u00e7\u00e3o judicial da Americanas. Medidas mitigadoras poderiam ter equilibrado os impactos da dilui\u00e7\u00e3o acion\u00e1ria. Introdu\u00e7\u00e3o Em decorr\u00eancia dos alegados esc\u00e2ndalos cont\u00e1beis com os quais se viu envolvida no in\u00edcio de 2023, a Americanas S.A se viu for\u00e7ada a recorrer ao mecanismo de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":105,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[8],"tags":[6,5,7],"class_list":["post-78","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","tag-direito-societario","tag-govenanca-corporativa","tag-mediacao"],"blocksy_meta":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/78","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=78"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/78\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":112,"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/78\/revisions\/112"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/105"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=78"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=78"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/publicacoes.dcmgovernanca.com.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=78"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}